quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PSD obtém vitória e consegue autorização de registro pelo TRE-RN

 

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou, por unanimidade, o pedido de registro do PSD no Estado. O desembargador Francisco Saraiva Sobrinho e os juízes Jailson Leandro, Ricardo Procópio, Ricardo Moura e Marcos Duarte acompanharam o voto do juiz-relator Fábio Holanda, que indeferiu o pedido de impugnação feito pelo DEM e pelo PTB contra a criação da nova legenda.

A representação do DEM e do PTB se apoiava nas denúncias da suposta clonagem de atas para formalização dos diretórios do novo partido em quatro cidades do Rio Grande do Norte. Em seu voto, Fábio Holanda seguiu a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral do RN (PRE-RN) e se manifestou a favor da criação do PSD.

"No que concerne às impugnações [feitas pelo DEM e pelo PTB], entendo que não merecem guarita, porque os argumentos são frágeis. Entendo que é legitimo partidos impugnarem pedidos de registro, mas em defesa da sociedade, jamais em defesa própria do partido", disse o juiz-relator em trecho do seu voto.

O PSD foi criado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, dissidente do DEM. No Rio Grande do Norte, a legenda será presidida pelo vice-governador Robinson Faria, que comandará um grupo formado por seis deputados estaduais, um deputado federal, dezenas de prefeitos, vice e vereadores.
O advogado do DEM Nacional, Carlos Horbach, tentou adiar o julgamento, requerendo a juntada ao processo do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) que se manifestou pela realização de diligências antes da decisão da Justiça Eleitoral. Fábio Holanda considerou o pedido uma tentativa de “procrastinar o julgamento”. “Aliás, essa venda sendo a prática do DEM”, comentou.

O juiz-relator aceitou a juntada, mas deu sequência ao julgamento. Em sua exposição, o advogado do DEM argumentou que teria havido “falhas graves na constituição dos diretórios municipais do PSD”.

“Os órgãos municipais do PSD, segundo seu estatuto, só podem ser formados em cidades onde o partido conta com 0,5% dos eleitores filiados [à legenda]. Mas partidos em formação não têm filiados. Só o terão perante o registro definitivo do TSE. Essa exigência, contida no próprio estatuto do PSD, torna inviável a constituição dos diretórios municipais e, por conseguinte, dos diretórios estaduais”, pontou o representante do DEM.

Com base nisso e nas denúncias de suposta fraude na apresentação de assinaturas para endossar a criação da nova legenda e de clonagem de atas de criação de diretórios municipais, o advogado pediu o indeferimento do registro do PSD.

“Denúncias inócuas”
O advogado do PSD, Felipe Cortez, disse que o DEM promoveu uma “avalanche de impugnações nacionais” com o único objetivo de “impedir que o PSD concorra às eleições de 2012”.

“Essas denúncias são inócuas. Esse jogo de tentar impedir a criação de um partido não cabe mais na democracia. Juntar um parecer do procurador eleitoral de São Paulo, quando o procurador do Rio Grande do Norte já havia se pronunciado, é um desrespeito”, retrucou.

De acordo com Cortez, a suposta fraude nas assinaturas a favor do PSD é “impossível”, porque, conforme sustentou o advogado, “foi feita a triagem prévia das assinaturas pelos respectivos cartórios eleitorais, tendo sido apresentadas apenas aquelas que estão em conformidade com a lei”.

“Temos o reconhecimento do Ministério Público de que está tudo certo [com o pedido de registro do PSD]. Fora isso, temos só o barulho do DEM, que tem como única meta impedir que o PSD concorra às eleições de 2012. Pelo que foi dito aqui, não há nada jurídico, mas só político. O que há aqui e em outros lugares é uma tentativa de procrastinação”, completou.

O procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, admitiu que “deve ter havido fraudes” na formação do processo do PSD, mas observou que, ainda assim, não se pode dizer que não foram cumpridos os requisitos necessários para criação da legenda.

“As certidões que constam no processo [do pedido de registro do PSD] são aquelas que conferiram as assinaturas apresentadas. O que parece é a tentativa de tentar judicializar a criação de um partido que pretende disputar as eleições de 2012”, declarou o procurador-geral.

Em seu voto a favor da criação do PSD, o juiz-relator Fábio Holanda citou o “pluripartidarismo” e a “autonomia interna dos partidos políticos” como “princípios da democracia brasileira”. “Cabe muito mais garantir o direito à liberdade de organização política que emitir juízo de valor”, sublinhou.

Fábio Holanda registrou, ainda, que o PSD “cumpriu todos os requisitos do TSE e obteve o apoiamento de dez vezes mais eleitores que o exigido pela legislação brasileira”. O juiz-relator afirmou que, com relação à suposta clonagem das atas, como denunciou o DEM, o que o PSD fez foi algo que se tornou “praxe”: adotar uma ata padrão, seguida em todo o território nacional. Isso, para ele, “não macula o partido”.

O magistrado considerou, também, improcedente a denúncia de fraude nas assinaturas, afirmando que “não foram demonstrados indícios” da suposta irregularidade no tocante à comprovação do agrupamento de apoiadores.

“Todas as assinaturas foram certificadas pelos cartórios eleitorais, o que enseja o deferimento do registro do partido junto ao TRE-RN. Voto pela improcedência das impugnações e, por conseguinte, da concessão do registro ao PSD no Rio Grande do Norte”, completou Fábio Holanda.

Fonte: Nomniuto.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário