Os promotores eleitorais devem intensificar a fiscalização destinada à análise das assinaturas constantes nas listas de apoiadores para a criação do Partido Social Democrático (PSD). A medida foi recomendada pela Procuradoria Regional Eleitoral no RN (PRE/RN) com o objetivo de coibir possíveis irregularidades no colhimento de assinaturas para a fundação do partido mencionado, em municípios potiguares.
A recomendação, enviada a todos os promotores do estado, alerta que eventual constatação de assinatura falsa pode motivar ação penal pelo crime de falsidade previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, com pena de até cinco anos de reclusão.
O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes explica, ainda, que “o Ministério Público Eleitoral pode impugnar as listagens de apoiadores, caso verifique qualquer ilicitude na coleta de assinaturas, sem prejuízo de outras medidas cabíveis (inclusive de natureza penal).”
Criação de novos partidos - Para criar um novo partido no Brasil, é necessário um apoiamento mínimo de eleitores. Segundo a legislação, a prova desse apoiamento é feita por meio das assinaturas, com número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada zona, sendo a veracidade das assinaturas e o número dos títulos atestados pelo escrivão eleitoral.
“Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles”, estabelece o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei 9.096/95.
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