Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negaram, por unanimidade, o recurso do diretório do PMDB de Canguaretama contra a sentença de primeiro grau, que recusou as contas do partido referentes ao exercício de 2009.
Os juízes acompanharam o voto do relator, Ricardo Procópio Bandeira de Melo, que considerou a falta de abertura de conta pelo diretório motivo suficiente para reprovação das contas da legenda, “já que coloca as movimentações financeiras à margem da análise e fiscalização da Justiça Eleitoral”, como assinalou o magistrado.
O recurso foi julgado na sessão plenária realizada na tarde de ontem (26). De acordo com o processo, a prestação de contas do partido apresentou irregularidades como apresentação intempestiva das contas; não abertura de conta bancária em nome do partido; não apresentação dos extratos bancários; falta de registro de movimentação financeira na prestação de contas; ausência dos Livros Razão e Diário; e, por último, ausência de lista atualizada com os dados dos responsáveis pela agremiação partidária.
Mesmo após os esclarecimentos do partido, o parecer técnico foi no sentido da desaprovação das contas.
Fonte: Nominuto.com
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