O desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro deferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo Estado do Rio Grande do Norte a uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que havia deferido “a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil, dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias”.
No entendimento do desembargador, como o concurso ainda está dentro de seu prazo de validade, as efetivas nomeação e posse devem guardar observância aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, principalmente levando-se em consideração o impacto orçamentário que causaria esta decisão nas finanças de um Estado com um grande déficit nesta seara.
Porém, o desembargador registrou a sua extrema preocupação quanto aos problemas sociais pelos quais passam os indivíduos em nossa sociedade, porém entende que não é possível suprir tais necessidades adentrando no mérito dos atos administrativos sem o respaldo jurídico necessário, já que, não se pode esquecer da extrema necessidade de nomear médicos, professores, enfermeiros, dentre outros, e assim, resolver, ou pelo menos amenizar os problemas sociais como um todo.
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