Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (15), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, do município de Serra Caiada/RN, por desfiliação partidária.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Serra Caiada, sem justa causa, para se filiar ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
A vereadora alegou, inicialmente, intempestividade na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, preliminar que não foi aceita pelo relator do processo, juiz Nilo Ferreira, tendo em vista que o MPE cumpriu o prazo de 30 dias a que tem direito a partir do fim do prazo do partido – que também pode pedir o reconhecimento da desfiliação sem justa causa em 30 dias a partir do desligamento do político da agremiação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário