segunda-feira, 19 de março de 2012

Municípios com mais de 20 mil habitantes terão propaganda eleitoral própria na TV

A população de cidades com mais de 20 mil eleitores pode não ser mais obrigada a assistir pela televisão à campanha pela prefeitura ou Câmara de outro município. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou a minuta de uma resolução que prevê propaganda gratuita para as localidades que não possuem emissoras. Nas disputas anteriores, habitantes de 1.114 cidades assistiram o horário eleitoral de outros municípios. Em Minas Gerais, essa decisão pode beneficiar 120 cidades. Relatado pelo ministro Arnaldo Versiani, o texto já foi apresentado ao plenário do TSE, mas não foi analisado devido a um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que prometeu celeridade na análise da proposta. A resolução não prevê transmissão pelas emissoras de rádio. O assunto chegou a ser estudado, mas foi considerado inviável tecnicamente.

De acordo com a proposta, ficará assegurada a propaganda em municípios sem emissoras de televisão, onde haja apenas antenas de retransmissão ou repetidoras ou ainda as que sejam atingidas apenas por sinal. Se ela for aprovada e não houver alterações na minuta, os tribunais regionais eleitorais terão até 15 de maio para identificar, com os partidos e as redes de televisão, as cidades que possuem emissora local e aquelas atingidas pelos sinais gerados em outras localidades. O texto também prevê que emissoras escolhidas para transmitir a propaganda nas cidades com mais de 20 mil eleitores deverão veicular a propaganda do segundo turno para as localidades em que seu sinal seja captado. Em Minas Gerais, além da capital, há segundo turno em seis cidades com mais de 200 mil eleitores: Contagem, Juiz de Fora, Uberlândia, Uberaba, Montes Claros e Betim.

Alternativa
O texto ainda não é definitivo e pode sofrer modificações antes de ser apreciado pelo plenário. Algumas entidades e tribunais propuseram sugestões que ainda estão sendo analisadas pela Justiça. Uma delas sugere a criação de uma alternativa para o caso de os partidos não se interessarem em produzir programas televisivos para não aumentar o custo da campanha. Para evitar que a emissora fique durante todo horário reservado com uma tarja com os dizeres “horário reservado à propaganda eleitoral gratuita” a Justiça estabeleceria uma data limite para os partidos se pronunciarem oficialmente sobre o interesse em utilizar o horário eleitoral. Caso não haja, a emissora designada para veiculação da propaganda personalizada pode voltar a a fazer parte do pool de emissoras do município-sede que irá transmitir a propaganda da sua localidade.

Outra proposta de alteração sugere que seja colocada uma legenda nos horários eleitorais informando ao eleitor sobre a qual município se refere o programa televisivo . A proposta é para evitar dúvidas sobre a qual cidade se refere a propaganda a que ele está assistindo, que está sendo transmitida por uma emissora de outra .

O que diz a minuta do TSE
“Nas eleições de 2012 para prefeitos e vereadores dos municípios em que não haja emissora de televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos e/ou coligações participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.”


Do Estado de Minas/Diário de Natal

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