A ausência de documentação comprobatória de despesas vem levando o Tribunal de Contas a votar pelo ressarcimento de valores aos cofres públicos. Na sessão da Primeira Câmara de Contas foram relatados vários processos neste sentido. O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Lagoa Salgada, Balancete do Fundef relativo a 2002, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. Acolhendo o relatório técnico e o parecer do Ministério Público junto ao TCE, o voto foi pela irregularidade das contas, impondo ao responsável o dever de ressarcir a quantia de R$ 818.482,20. Do mesmo teor, relatou processo da Prefeitura de Bom Jesus, Balancete do Fundef 2002, responsáveis Flávio Roberto Marques de Carvalho ( prefeito à época) e Moacir Amaro de Lima (prefeito municipal). O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 894.442,87, devidamente atualizados.
O presidente da Primeira Câmara, Carlos Thompson, também relatou processo da câmara municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas referente a 2003, sob a responsabilidade do sr. José Carlos Costa. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir integralmente o valor de R$ 72.601,00, pela omissão de prestar contas das despesas executadas.
*Com informações do TCE/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário