O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) o registro nacional do PSD (Partido Social Democrático), fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A decisão, por 6 votos a 1, permite que a nova sigla filie candidatos e concorra nas eleições municipais de 2012.
Além da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votaram a favor do registro os ministros Marcelo Ribeiro, Teori Zavascki, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Contra, apenas o ministro Marco Aurélio Mello.
Com a criação do PSD, o Brasil passa a ter 28 partidos políticos em atividade.
O advogado do DEM, Fabrício Medeiros, disse que vai recorrer contra a criação do PSD no Supremo Tribunal Federal (STF). Diante de denúncias de fraudes na coleta de assinaturas de apoio de eleitores, que marcaram o processo de nascimento do PSD, a nova sigla corre também o risco de ter seu registro impugnado caso alguma irregularidade seja comprovada na Justiça.
O julgamento foi retomado nesta terça a partir do voto do ministro Marcelo Ribeiro, que havia pedido vista na última terça-feira (22). O impasse se criou diante das dúvidas de alguns ministros quanto à autenticidade das assinaturas de apoio, exigidas por lei e alvo de questionamentos durante o processo de registro.
A lei exige a assinatura de no mínimo 491 mil eleitores e o PSD apresentou 538.263 assinaturas, porém divididas em listas autenticadas apenas por cartórios eleitorais e outras que foram consolidadas por TREs.
A dúvida se dava porque a Lei dos Partidos, de 1995, determina a comprovação do apoio por meio dos cartórios eleitorais, mas uma resolução, editada pelo TSE no ano passado, determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem emitir documentos para comprovar que o partido obteve o apoio necessário. Mas a maioria dos ministros entendeu que as assinaturas certificadas apenas por cartórios deveriam ser aceitas porque a lei permite.
Em seu voto, o ministro Ribeiro afirmou que não seria possível rejeitar as assinaturas de apoio certificadas apenas pelos cartórios eleitorais, porque a lei permite esse tipo de comprovação. Na interpretação do ministro, a única razão para que os TREs consolidem as assinaturas é a criação do diretório eleitoral no estado. Para Ribeiro, se o objetivo era apenas comprovar em nível nacional o número de apoios, bastavam as certidões de cartórios eleitorais.
“Os TREs não consolidam apenas por consolidar. Não os compete examinar para atestar apenas a sua regularidade. Exercem tal função como meio para atingir a finalidade que é aprovação de juízo de valor sobre o diretório regional. Nessa hipótese não vejo por quê aplicar a lei. A meu juízo não só a lei prescreve que as certidões cartorárias serão entregues ao TSE como a resolução não contraria tal regra”, afirmou Ribeiro.
O voto do ministro foi seguido pela maioria dos colegas. O ministro Teori Zavascki já havia se pronunciado na primeira parte julgamento, sugerindo que fossem investigadas as denúncias de irregularidades. Nesta quinta, no entanto, ele mudou de voto e aprovou a criação da legenda.
“Para efeito de registro de diretório faz sentido que o tribunal [regional] consolide, mas para efeito de comprovar o caráter nacional se exige muito mais e é aqui que entraria a lei. E não há como negar que a lei admite essa prova mediante certidão direta de cartório”, afirmou Zavascki.
Na primeira parte da sessão, a relatora do caso no TSE, ministra Nancy Andrighi, já havia votado pela liberação do registro e, ao verificar as assinaturas, afirmou ter feito uma “uma operação matemática” para afastar possíveis duplicidades de assinaturas.
De acordo com a contagem da relatora, o PSD apresentou 514,9 mil assinaturas válidas. A ministra disse que mais de 27 mil apoios foram retirados por problemas de formato das certidões dos cartórios eleitorais.
Nancy Andrighi afirmou que não analisou as denúncias de fraude apresentadas durante o processo. Segundo ela, o Ministério Público poderá investigar se houve crime eleitoral, depois de criado o partido.
“Eventuais índicos de ilícitos no processo de coleta de apoiamento estão submetidos ao crivo do Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal, que poderá requerer a instauração de inquérito criminal”, disse a ministra relatora.
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