quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Nepostimo impede Betinho ou Ruth de ser indicado por Rosalba para o TCE

Dois nomes bastante ventilados para ser indicado pela governadora Rosalba Ciarlini, para preencher a vaga de Alcimar Torquato, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), já podem ser descartados.
Pela vontade da governadora Rosalba Ciarlini e do marido Carlos Augusto Rosado, iria para a vaga de Alcimar, o deputado federal Betinho Rosado (irmão de Carlos) ou a vice-prefeita de Mossoró, Ruth Ciarlini (irmã de Rosalba).
Mas…HOJE a Lei impede, por Nepotismo.
Segundo vários juristas consultados pelo blog, hoje em dia, nepotismo é sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
O STF veda e pune o nepotismo, com razão, por entender que é prejudicial a Administração Pública, visto que parentes do agente público são contratados para empregos temporários, cargos comissionados, favorecimentos ou promoção de função apenas por causa do laço de parentesco quando na verdade quem pode ocupar a vaga é pessoa qualificada para exercer as atividades a ser desempenhada.
E não para por aí, restando comprovado o nepotismo e conforme determina o artigo 11 da Lei 8.429/92 são várias as sanções previstas para puní-lo, vai desde o ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e até a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Fonte: Heitor Gregório

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