O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou procedentes duas ações para
reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar as perdas dos mandatos dos
vereadores Antenor Pereira da Silva (São Tomé) e Jamaci Silva de Oliveira (São
José do Mipibu), por desfiliação partidária. CLIQUE AQUI e acompanhe detalhes.
No processo de São
Tomé, o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, alegou que Antenor Pereira
desfiliou-se, sem justa causa, do PDT para filiar-se ao PSDB, violando assim a
legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de
justificação de desfiliação partidária. No processo proveniente de São José de
Mipibu, quem propôs a ação foi Francisco das Chagas Rodrigues Filho, eleito
primeiro suplente de vereador pelo PMDB nas eleições de 2008, alegando que
Jamaci Silva de Oliveira, eleito por este partido, resolveu se desligar dele
sem qualquer justificativa legal, apenas por conveniência política.
Por Marcos Dantas
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