terça-feira, 15 de maio de 2012

Agnelo Alves é processado por improbidade administrativa


O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) propôs ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual Agnelo Alves por direcionamento ilícito na contratação de obras no valor de R$ 10 milhões. A conduta teria sido praticada durante a primeira gestão dele como prefeito de Parnamirim (2001-2004). As construtoras EIT Empresa Industrial Técnica e Coesa Engenharia Ltda. também respondem pelos atos apontados.
As irregularidades dizem respeito ao Convênio nº 1558/2001, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura de Parnamirim para serviços de drenagem de vias e logradouros públicos da cidade. O convênio foi celebrado logo após terem sido consignados no Orçamento Geral da União recursos no valor de R$ 10 milhões, destinados a obras de controle de enchentes em Parnamirim.
Segundo a ação, em vez de realizar a devida licitação, o então prefeito “ressuscitou” um contrato firmado em 1992 com a Coesa Engenharia. No entanto, o contrato original destinava-se à pavimentação de ruas, urbanização de praças e construção de Centro de Turismo no município. Tal contrato foi interrompido em 1995 por “indisponibilidade de recursos financeiros”. De acordo com o MPF/RN, Agnelo Alves determinou a retomada do contrato firmado em 1992, tendo autorizado a Coesa, em fevereiro de 2002, a dar início aos serviços relativos à urbanização de praças, pavimentação, drenagem de vias e logradouros públicos na cidade.
A ação também aponta que, pouco mais de dez meses após assumir indevidamente o novo contrato, a empresa Coesa Engenharia, alegando dificuldade de ordem técnico-operacional para executar as obras, transferiu o objeto do contrato à EIT – Empresa Industrial Técnica através de um contrato de cessão, com a anuência daquela Prefeitura.
Para os procuradores da República que assinam a ação, “o então prefeito Agnelo Alves, em conluio com as demais empresas, utilizou-se de contrato que não teria mais sequer razão de existir, para promover a contratação de empresa distinta da anteriormente contratada e escolhida por critério dissonante do interesse público, bem como realizar serviços diferentes dos anteriormente fixados, em clara burla ao procedimento aplicável aos contratos administrativos e licitações públicas”.
Dessa forma, a ação demonstra que houve direcionamento ilícito da licitação, o que caracteriza ato de improbidade que fere princípios da Administração Pública e causa prejuízo aos cofres públicos, seja por frustrar a licitude de processo licitatório ou por dispensá-lo indevidamente.
Penalidades possíveis – Entre as penalidades decorrentes de um eventual julgamento procedente da ação de improbidade, o deputado estadual corre o risco de perder a função pública e de ter os direitos políticos suspensos por até oito anos. Além disso, todos os acusados podem ficar proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de cinco anos, bem como ter que ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, perder valores e bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e pagar multa.
Número para acompanhamento da ação de improbidade na Justiça Federal no RN: 0003475-85.2012.4.05.8400
* Os réus não podem ser considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença final condenatória.

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