O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) propôs ação de
improbidade administrativa contra o deputado estadual Agnelo Alves por
direcionamento ilícito na contratação de obras no valor de R$ 10 milhões. A
conduta teria sido praticada durante a primeira gestão dele como prefeito de
Parnamirim (2001-2004). As construtoras EIT Empresa Industrial Técnica e Coesa
Engenharia Ltda. também respondem pelos atos apontados.
As irregularidades dizem respeito ao Convênio
nº 1558/2001, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura
de Parnamirim para serviços de drenagem de vias e logradouros públicos da
cidade. O convênio foi celebrado logo após terem sido consignados no Orçamento
Geral da União recursos no valor de R$ 10 milhões, destinados a obras de
controle de enchentes em Parnamirim.
Segundo a ação, em vez de realizar a devida
licitação, o então prefeito “ressuscitou” um contrato firmado em 1992 com a
Coesa Engenharia. No entanto, o contrato original destinava-se à pavimentação
de ruas, urbanização de praças e construção de Centro de Turismo no município.
Tal contrato foi interrompido em 1995 por “indisponibilidade de recursos
financeiros”. De acordo com o MPF/RN, Agnelo Alves determinou a retomada do
contrato firmado em 1992, tendo autorizado a Coesa, em fevereiro de 2002, a dar
início aos serviços relativos à urbanização de praças, pavimentação, drenagem
de vias e logradouros públicos na cidade.
A ação também aponta que, pouco mais de dez
meses após assumir indevidamente o novo contrato, a empresa Coesa Engenharia,
alegando dificuldade de ordem técnico-operacional para executar as obras,
transferiu o objeto do contrato à EIT – Empresa Industrial Técnica através de
um contrato de cessão, com a anuência daquela Prefeitura.
Para os procuradores da República que assinam
a ação, “o então prefeito Agnelo Alves, em conluio com as demais empresas,
utilizou-se de contrato que não teria mais sequer razão de existir, para
promover a contratação de empresa distinta da anteriormente contratada e
escolhida por critério dissonante do interesse público, bem como realizar
serviços diferentes dos anteriormente fixados, em clara burla ao procedimento
aplicável aos contratos administrativos e licitações públicas”.
Dessa forma, a ação demonstra que houve
direcionamento ilícito da licitação, o que caracteriza ato de
improbidade que fere princípios da Administração Pública e causa
prejuízo aos cofres públicos, seja por frustrar a licitude de processo licitatório
ou por dispensá-lo indevidamente.
Penalidades
possíveis – Entre as
penalidades decorrentes de um eventual julgamento procedente da ação de
improbidade, o deputado estadual corre o risco de perder a função pública e de
ter os direitos políticos suspensos por até oito anos. Além disso, todos os
acusados podem ficar proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo
máximo de cinco anos, bem como ter que ressarcir integralmente o dano aos
cofres públicos, perder valores e bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e
pagar multa.
Número
para acompanhamento da ação de improbidade na Justiça Federal no RN:
0003475-85.2012.4.05.8400
* Os réus não podem ser
considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença final condenatória.
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