terça-feira, 22 de maio de 2012

Ministério Público Federal pede condenação de Lauro Maia e mais 12 citados na Operação Higia

Do site do Ministério Público Federal:

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte quer a condenação de 13 pessoas (ver lista abaixo) denunciadas no processo criminal decorrente da Operação Hígia, dentre elas, o filho da ex-governadora Wilma Maria de Faria, Lauro Maia, e o ex-secretário estadual adjunto de esporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto. O pedido foi feito em alegações finais apresentadas hoje, 21 de maio, perante a 2ª Vara da Justiça Federal.

Para o MPF/RN, as provas e os depoimentos confirmaram a participação deles no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços mantidos de forma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienização hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia Popular.

As alegações finais demonstram a autoria e a materialidade das condutas atribuídas na denúncia, tais como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e crimes contra a Lei de Licitações. Para chegar às conclusões apresentadas, o MPF/RN teve como base informações obtidas através da Controladoria Geral da União, bem como por interceptações telefônicas, depoimentos confirmados em juízo, além de documentos, agendas e arquivos de computadores que foram apreendidos desde a investigação policial até o momento atual do processo.

A partir de agora, cada um dos réus apresentará suas alegações finais e depois a Justiça Federal potiguar julgará a Ação Penal nº 0003314-80.2009.4.05.8400.

Para mais informações, acesse aqui  a notícia publicada à época em que foi ajuizada a denúncia.

Denúncias comprovadas - Entre as práticas denunciadas, o processo confirma acordo entre os empresários Anderson Miguel, Mauro Bezerra, Herberth Florentino, Edmilson Pereira e Francisco Alves de Sousa Filho, denominado “pacto de partilha ou banda”, em que tanto as empresas contratadas ilegalmente quanto as que apenas apoiavam o esquema eram beneficiadas. “Como se vê, nesse jogo todos eles ganhavam, o vencedor do certame e os derrotados”, enfatiza o MPF/RN nas alegações finais. O acordo também estabelecia cota financeira, definida como manutenção, destinada a servidores públicos e pessoas influentes junto ao Governo do Estado, para que a Envipol, A&G e Líder tivessem os contratos renovados e para conseguir agilidade na liberação de pagamentos.

A combinação foi revelada pelos denunciados Anderson Miguel e Jane Alves, que chegaram a dar detalhes de como funcionava a quadrilha. Jane Alves disse que era exigido dela e de Anderson Miguel em torno de 10 a 15% do valor do contrato, a título de propina, sob pena de ser lançada nova licitação e de ser retido o pagamento. Ela revelou ter entregue pessoalmente, por duas vezes, o pagamento da propina a Lauro Maia. Em depoimento, Anderson Miguel afirmou que ao longo de três anos efetuou tais pagamentos, e calculou que o total pago como propina chegou a R$ 3 milhões, repassados indiretamente a Lauro Maia para liberação do dinheiro dos contratos.

Ao analisar as evidências, o MPF/RN considerou comprovado que João Henrique Lins Bahia Neto era o responsável por entregar a propina dos demais acusados para Lauro Maia. “Tanto é que foi flagrado transportando R$ 35.900 em dinheiro, recebido do acusado Mauro Bezerra, correspondente à manutenção, e que seria entregue ao réu Lauro Maia”, narram as alegações finais. O próprio João Henrique confirmou em depoimento judicial que os termos “LM”, “dono dos procos” e “filho da mulher”, utilizados nas ligações interceptadas, se referem a Lauro Maia. Segundo o MPF/RN, comprovou-se que o filho da então governadora detinha forte influência junto ao Governo da época, tendo conseguido favorecer essas empresas em troca de propina.

Também ficou clara a participação da procuradora do estado Rosa Maria D’Apresentação Caldas Simonettti como peça chave na renovação das contratações. Ela emitia os pareceres, em troca de vantagem indevida, para dar aparência de legalidade aos contratos firmados. Como prova da participação dela, Jane Alves confirmou que Rosa Maria teria recebido da Líder Limpeza Urbana R$ 220 mil de uma só vez para garantir o contrato da Sesap com a A&G Locação de Mão de Obra. Além disso, Jane Alves declarou que a procuradora recebia porcentagem mensal da A&G e de outras empresas para defender os interesses destas nos contratos não só da saúde, mas também da Caern.

Exclusão de denunciados - Apesar de existirem alguns indícios de envolvimento do então servidor da Sesap Genarte de Medeiros Brito Júnior no esquema, o MPF/RN não reputou que eles fossem suficientes para condenação, tendo pedido a absolvição deste acusado. Além disso, em virtude da morte de Anderson Miguel da Silva, assassinado em 1º de junho de 2011, foi requerida a extinção da punibilidade em relação a ele.

O MPF/RN considerou que Jane Alves apresentou esclarecimentos importantes e, como uma forma de prestigiar a delação premiada, pediu que a Justiça Federal conceda à ré os benefícios previstos na Lei nº 9.807/99.

Confira os pedidos de condenação:
LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro vezes; lavagem de dinheiro)
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – com pedido de concessão dos benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes)
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação – por quatro vezes)
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupção passiva)
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)
HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha; corrupção ativa – por duas vezes; peculato – por duas vezes; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato)
LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato)
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes; )
MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes;)
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha; peculato – por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por seis vezes)
ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por quatro vezes).

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