O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara
Cível de Natal julgou procedente um pedido de indenização por danos materiais e
morais feito por uma cidadã que teve seu carro danificado em virtude da
abertura de uma cratera em plena via pública devido a ruptura de uma tubulação.
Com a decisão, a Companhia de Águas e Esgotos do
Rio Grande do Norte – CAERN foi condenada a pagar à autora da ação, a título de
dano material, o valor de R$ 575,95, corrigido monetariamente pelo INPC, a
contar do desembolso, em 07/12/2007, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação válida, em 30 de junho de 2008.
A empresa também foi condenada, a título de dano
moral, na quantia de R$ 4 mil, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do
arbitramento (S. 362, STJ), com a publicação da sentença, e juros de mora de 1%
ao mês, a partir do evento danoso (S. 54, do STJ), em 23 de novembro de 2007.
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