Em sessão
plenária realizada nessa terça-feira (5), a Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa
causa e decretar a perda do mandato da vereadora Teresa Cristina da Silva, do
município de São Tomé/RN, por desfiliação partidária.
Na ação,
o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro
(PTB) em São Tomé, sem justa causa, para se filiar ao Partido Progressista
(PP), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, isso
porque, de acordo com o relatório do juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, a
vereadora comunicou à Justiça Eleitoral a mudança de partido em 05 de outubro
de 2011, mas não há registros de que tenha provocado a Corte Eleitoral para
obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o
partido pelo qual se elegeu.
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