O
Tribunal de Contas do Estado condenou dois ex-prefeitos a ressarcir aos cofres
municipais mais de R$ 980 mil, em decorrência de irregularidades relacionadas à
prestação de contas do Fundeb, Fundef e FPM (Fundo de Participação do
Município). O sr. Manoel Gomes Teixeira, então prefeito de Espírito Santo, teve
o balancete do Fundef – exercício de 2003 – considerado irregular e o voto do
plenário foi pela restituição de R$ 663.042,77, referente às despesas
realizadas e não comprovadas. O voto foi relatado pelo conselheiro Cláudio José
Freire Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas.
O segundo
processo foi da prefeitura de São José do Campestre, sob a responsabilidade do
sr. José André de Mendonça. Em vista da ausência de prestação de contas das
despesas efetuadas com recursos do Fundeb e do FPM no período de 21 de maio a
21 de agosto de 2009, a prestação de contas foi considerada irregular, sendo o
voto pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 317.741,94,
resultante do somatório de R$ 210.422,89 desaparecidos da conta bancária
vinculada ao Fundeb e R$ 107.319,05, que, inexplicavelmente, fora usurpado da
conta reservada ao recurso do FPM. O conselheiro votou ainda pela imediata
representação ao Ministério Público Comum, em virtude de suposto cometimento de
atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.
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