terça-feira, 12 de junho de 2012

Juiz cancela decreto da Câmara Municipal do Natal reprovando contas de Carlos Eduardo

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu nesta segunda-feira (11) o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.

O magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal do Natal (CMN), para imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º. O presidente da CMN tem 10 dias para cumprir a determinação.

Carlos Eduardo Alves alegou, em suma, que o legislativo municipal exorbitou as atribuições que lhe são conferidas, além de haver negado o direito de defesa – especialmente porque não o notificaram a respeito do parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização – além do fato de a matéria em apreço não ter sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE).

Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativas de julgador. “Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, assinalou o magistrado.

Heitor Gregorio.

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