O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
Geraldo Mota, deferiu nesta segunda-feira (11) o pedido de tutela antecipada em
favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os
efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do
Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era
chefe do Executivo.
O magistrado determinou a notificação do
presidente da Câmara Municipal do Natal (CMN), para imediato cumprimento da
decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º. O
presidente da CMN tem 10 dias para cumprir a determinação.
Carlos Eduardo Alves alegou, em suma, que
o legislativo municipal exorbitou as atribuições que lhe são conferidas, além
de haver negado o direito de defesa – especialmente porque não o notificaram a
respeito do parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização – além do fato de a
matéria em apreço não ter sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado
(TCE).
Ao examinar a matéria objeto de
análise no âmbito do TCE, o juiz entendeu que a CMN ultrapassou os limites
prerrogativas de julgador. “Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame
feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não
pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido
porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, assinalou o
magistrado.
Heitor Gregorio.
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