Os 139 municípios do Rio Grande do Norte que
decretaram situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 22.637, de
11 de abril de 2012, assinado pela governadora do Estado estão proibidos de
realizar despesas com eventos festivos.
A orientação vem do Procurador Geral do Ministério
Público de Contas, Thiago Martins Guterres, do Procurador Geral de Justiça,
Manoel Onofre de Souza Neto, do Procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio
Duarte da Rocha Júnior e da Procuradora da República, Caroline Maciel da Costa,
que assinam Recomendação Conjunta visando a preservação do dinheiro público.
Os procuradores entendem que alguns municípios
apesar de se encontrarem em situação de emergência, vêm empregando verbas
públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral, o que se
mostra incompatível com a grave situação de estiagem enfrentada.
A medida tomada priva as prefeituras municipais de
contratarem artistas, serviços de “buffets” e montagem de estruturas para
eventos, sob pena de adoção de providências cabíveis a cargo de cada uma das
Instituições que subscrevem a Recomendação.
O gestor que porventura não acatar a recomendação
poderá ser objeto de medida cautelar da Corte de Contas. Os Órgãos de Controle
ainda podem solicitar a sustação de atos, contratos e procedimentos
administrativos. Além de pedir a suspensão do recebimento de novos recursos,
sem prejuízo da aplicação de multa, além de outras sanções.
A exceção fica para o uso de verbas federais
recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua
destinação estiver especificamente vinculada à realização de festas ou eventos
culturais no município. O documento alerta ainda que, a hipótese não se aplica
o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, por não se tratar de bem necessário ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
Em tal caso, a documentação relativa à execução do
convênio, acompanhada do processo licitatório - inclusive notas fiscais
pertinentes -, deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de
30 dias após a realização da festa ou evento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário