MP deu prazo de 30 dias para que sejam exonerados todos ocupantes de cargos comissionados que tenhas parentescos com funcionários públicos.
Conceder cargos públicos a parentes de até 3° grau ou conhecidos configura-se como nepotismo. Tentando banir essa prática ilícita o Promotor de Justiça, José Fontes de Andrade, expediu uma recomendação à prefeitura de São Paulo do Potengi para que no prazo de 30 dias sejam exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados que tenhas parentescos com funcionários públicos.
A função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder devem ser exonerados.
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Após a exoneração e rescisão dos contratos, no prazo máximo de dez dias um relatório deve ser enviado a comarca da Promotoria de Justiça da cidade contendo as medidas adotadas e contendo no mesmo documento todos os servidores de cargos comissionados e se possuem parentesco com autoridades públicas
Após a exoneração e rescisão dos contratos, no prazo máximo de dez dias um relatório deve ser enviado a comarca da Promotoria de Justiça da cidade contendo as medidas adotadas e contendo no mesmo documento todos os servidores de cargos comissionados e se possuem parentesco com autoridades públicas
Fonte: Tribuna do Norte.
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