Em Sessão Plenária na tarde desta segunda-feira
(30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou
procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem
justa causa, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra os
prefeitos Pedro Augusto Lisboa(esq),
do município de Passa e Fica, e Luiz Benes Leocádio de Araújo, de Lajes. Ambos
os prefeitos perderam os mandatos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a
ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de
desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do
Tribunal Superior Eleitoral.
Na ação
proveniente de Passa e Fica, o prefeito Pedro Augusto Lisboa, eleito pelo
Partido Progressista (PP), alegou que se desfiliou da agremiação para filiar-se
ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por ter sofrido grave
discriminação pessoal, em razão da perseguição política do atual presidente
estadual do PP, desrespeito do Diretório Nacional do PP, além de total
desorganização partidária e mudança constante de comissão provisória do
diretório estadual. Pedro Augusto alegou, ainda, que representantes do partido
teriam se mobilizado para tentar regularizar a sua situação, mas não
conseguiram, e que o Presidente Nacional do PP teria autorizado a saída de
todos os prefeitos e vereadores insatisfeitos.
No caso
do município de Lajes, o prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo, eleito pelo
PP, alegou que pediu desligamento do partido, em virtude de instabilidade
causada pelas sucessivas mudanças de comando do PP, através de sua Comissão
Executiva Provisória Estadual do RN, e que o partido não estava lhe dando apoio
político, nem ao seu grupo político. Argumentou ainda que o Partido
Progressista além de ser desorganizado e não respeitar os seus filiados
entregou a direção estadual a pessoas que não eram comprometidas com o
crescimento da representação democrática, o que teria criado um clima
insustentável e de antagonismo político.
Fonte: Robson Pires.
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