Do DN Online:
Prefeito de Ielmo
Marinho é condenado a 8 anos e dois meses de prisão
Por Sérgio Henrique
e Jéssica Barros, do Diário de Natal.
O prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota (PSD), foi considerado culpado
pela justiça pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque
Costa, em um acidente de carro em outubro de 2004. A pena é de 8 anos e dois
meses por homicídio, inicialmente cumprida em regime fechado. Patriota também
teve seus direitos políticos suspensos. A tese da promotoria convenceu os
desembargadores do Tribunal de Justiça, que decidiram pela condenação por
unanimidade. Dos 15 desembargadores, doze estavam presentes. A condenação por
homicídio comum foi aceita porque o prefeito de Ielmo Marinho assumiu o risco
de matar, ao dirigir sob efeito de álcool.
O julgamento aconteceu nesta segunda-feira
(09), durante sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte. A relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, leu seu relatório
sobre o caso e votou pela condenação por homicídio simples. Ela também
estabeleceu a pena do acusado. Os outros membros do TJ acompanharam o voto de
Zeneide: a juíza convocada e revisora do processo, Tatiana Socoloski, os
desembargadores Amaury Moura e Arthur Cortez, o juiz
convocado Assis Brasil, e os desembargadores Expedito Ferreira, João Rebouças, Sulamita Pacheco, Amilcar Maia e Dilermando Mota, que vaticinou: “concordo integralmente com a relatora”. Por fim, votou o desembargador Virgílio Macêdo também acompanhou o voto da relatora.
convocado Assis Brasil, e os desembargadores Expedito Ferreira, João Rebouças, Sulamita Pacheco, Amilcar Maia e Dilermando Mota, que vaticinou: “concordo integralmente com a relatora”. Por fim, votou o desembargador Virgílio Macêdo também acompanhou o voto da relatora.
Os desembargadores Cláudio Santos, Aderson
Silvino e Vivaldo Pinheiro, não estiveram na sessão extraordinária do pleno.
Pinheiro está afastado por motivo de doença. Apesar da condenação, os advogados
de defesa de Germano Patriota ainda podem recorrer da decisão no Superior
Tribunal de Justiça.
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