Segundo parecer proferido ontem (09), pelo Procurador Geral Eleitoral, Roberto Gurgel (foto), o Partido Social Democrático (PSD) não terá direito à parcela do fundo partidário e nem ao tempo de TV proporcionais à sua bancada. O parecer do Procurador não acolheu nenhum dos argumentos apresentados pelo PSD.
A tese da “portabilidade dos votos proporcionais” foi afastada pela Procuradoria, seguindo a mesma linha, aliás, das impugnações apresentadas pelos partidos políticos ao pedido do PSD. Para a PGE, “a representação [partidária], para efeito do direito pleiteado, é aquela decorrente da disputa eleitoral, da qual haja o partido político participado regularmente”, não sendo esse o caso do PSD, que ainda não participou de nenhuma eleição para a Câmara dos Deputados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário