A justiça condenou o Instituto Adventista a devolver o dízimo de uma ex-empregada. Isso porque o valor era descontado direto do salário dela sob a justificativa de “cumprimento de voto religioso”, que não encontra amparo legal. A decisão é do TRT-10ª Região que determinou a devolução dos descontos feitos nos salários, mesmo diante de um documento assinado pela ex-empregada, onde autorizava o pagamento.
O relator do processo, desembargador Brasilino Santos Ramos, considerou ilícitos os descontos porque ao empregador só é permitido descontar do salário, com autorização prévia e por escrito do empregado, pagamentos a planos de assistência médico-odontológica, seguro, previdência privada ou entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa dos trabalhadores. “O contrato de trabalho e a convicção religiosa não se misturam”, afirmou o relator em seu voto.
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