Ex-Deputado Federal Múcio Sá
Nove pessoas foram condenadas pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte por envolvimento na “Operação Sanguessuga”, descoberta em vários municípios do Brasil no ano de 2004, a partir de fiscalização da Controladoria Geral da União.
Uma suposta organização criminosa desviava verbas federais destinadas à compra de ambulâncias, medicamentos e materiais médico-hospitalares.
A sentença foi do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da Primeira VaraFederal.
Os condenados são o ex-deputado Múcio Gurgel de Sá, a esposa Aldanisa Ramalho Pereira de Sá, a cunhada Alda Pereira Ramalho, o irmão Adriano Gurgel de Sá, o pai José Nílson de Sá, e ainda Anderson Luís Brusamarello, Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Raimundo Costa Itamar de Oliveira.
Eles foram condenados a ressarcir, juntos, aos cofres públicos, o total de R$ 370.075,16, além de pagar multa que soma R$ 739.410,32.
Múcio, Anderson, Darci e Luís Antônio foram condenados à suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 10 anos.
“Não se pode perder de vista que as condutas ímprobas aqui discutidas são provenientes de atos de uma organização criminosa, cuja atuação envolvia expressivo esquema de corrupção, com a participação de parlamentares, de assessores parlamentares, de integrantes de instituições beneficiadas com o dinheiro vertido pelos convênios e de empresas de fachada, que venciam licitações direcionadas, mediante o pagamento de propina”, sentenciou o juiz potiguar, que chamou atenção para a evidência do ex-deputado Múcio Sá ter previsto emendas parlamentares para a saúde e, em seguida, operacionalizado um esquema fraudulento de licitação.
“Os interrogatórios transcritos revelam que os réus Múcio Gurgel e Anderson Brusamarello atuavam, com frequência, no gerenciamento de emendas parlamentares ao orçamento, voltadas à destinação de recursos públicos às ações de saúde, possibilitando, em um segundo momento, a concretização de licitações fraudulentas e, para tanto, auferiam comissões. Resta claro também que Múcio de Sá agia não apenas na etapa de direcionamento de emendas parlamentares, mas também na viabilização da fraude ao procedimento licitatório”, escreveu o juiz.
Segundo a sentença, as emendas parlamentares, em especial da a apresentada ao Orçamento da União nº 3570001, com recursos da ordem de R$ 400.000,00, beneficiaria a Fundação Aproniano Sá, cujos dirigentes são parentes do referido ex-parlamentar, e que se destinaram à execução do Convênio nº 456862, visando ao recebimento de vantagens indevidas…
Nenhum comentário:
Postar um comentário