Ontem (18), ocorreu o julgamento de embargos de declaração em Recurso interposto pela Coligação Renova Monte Alegre e Renova Monte Alegre I, contra a coligação Monte alegre quatro vezes mais forte. A corte do Tribunal Regional Eleitoral por unanimidade dos votos ratificou a decisão do acórdão proferido em 28/08/2012 reconhecendo que a intervenção realizada pelo PR Nacional foi ilegítima, irregular e eivada vicio, pois ela afrontou diretamente a Lei das eleições. Os Partidos políticos no caso de omissão estatutária precisam publicar até 180 dias antes das eleições em diário oficial e paralelo a isso enviar ao Tribunal Superior Eleitoral informações referentes às diretrizes a serem cumpridas em todas as unidades da federação pelos partidos.
Foi constatada pela Corte de Justiça Eleitoral do RN, que não houve transgressão a norma alguma, e dessa forma a convenção presidida por Henrique Souza em 30/06 foi legitima e o PR deve compor a chapa da prefeita Graça Marques (PSD).
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