Ex-Governador Iberê Ferreira de Souza
O Governo do Estado enviou ao Ministério Público ontem uma ampla documentação na qual constam dívidas de alto montante, não pagas, porém perdoadas, todas contraídas junto aos extintos Banco do Estado do Rio Grande do Norte (Bandern) e Bando de Desenvolvimento do RN (BDRN). O material, originário de levantamento da Empresa Gestora de Ativos do RN (Emgern), que administra os bens e direitos das liquidações do Bandern e do BDRN, aponta o nome de cinco devedores e avalistas - entre eles o ex-governador Iberê Ferreira de Souza - que teriam feito um acordo junto às instituições financeiras e quitado as dívidas. O problema é que o levantamento formulado na Emgern na atual administração não encontrou qualquer depósito comprovando os pagamentos, embora três magistrados do Tribunal de Justiça - os juízes Rogério Januário de Siqueira, da 6ª Vara Cível; Eduardo Bezerra Pinheiro, da Central de Avaliação e Arrematação; e Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível, todos da capital - tenham reconhecido os acordos como legítimos e determinado o arquivamento dos processos que pedia a execução das dívidas.
Um outro fato inspirou desconfiança à atual administração estadual. É que não há prova material e documental que comprove a feitura, análise e, por fim, o pagamento dos acordos. Ao manusear os arquivos do Estado percebeu-se que, em 2010, muitos deles foram celebrados entre a Emgern e devedores do Bandern e do BDRN. Alguns, como é o caso do que figura Iberê Ferreira na condição de avalista, foram formalizados em julho de 2010, em pleno governo dele. O ex-governador e Ricardo Maranhão Alves foram avalistas da empresa Tobira Aquicultura e Exportação S.A, cujo débito em 1987 (data em que o Bandern ajuizou execução) era de 1,2 milhões de cruzeiros.
Consta na documentação enviada ao Ministério Público que em 1988, após ser citado para quitar a promissória protestada, o ex-governador depositou em penhora o total do montante no banco de Brasília. Após diversas tentativas do Bandern de reavê-lo (em setembro de 1993, fevereiro de 1995 e em fevereiro de 2007), porém, se descobriu que os valores reservados para pagamento da dívida não estavam mais depositados na instituição bancária. A dívida de Iberê com o Bandern foi encerrada, conforme acordo homologado pelo juiz Rogério Januário, sem que haja nos arquivos do governo os termos do acordo e local de pagamento.
A exemplo do ex-governador existem ainda outros casos que estão sendo considerados emblemáticos pelo governo. Um deles diz respeito a uma dívida avaliada em 2010 em R$ 1,8 milhão, também contraída junto ao Bandern, pela Sociedade Agro Industrial e Comercial Vale do Pium Ltda (Siprofar). "O único registro do acordo neste caso, ao invés da confissão da dívida, é o estabelecido entre as partes para que o processo saia da 6ª Vara Cível e vá para o Juízo da Central de Avaliação e Arrematação de Natal", apontou o documento enviado ao MP. Um outro caso, desta vez envolvendo a Siprofar S.A. Têxtil e Famacêutica, teve os documentos da dívida "furtados", embora o governo tenha feito uma restauração parcial. "Requerimento da Emgern, de 4 de outubro de 2010, afirma não haver necessidade de restauração dos autos furtados, porque houve acordo e quitação da dívida pelos executados". Um outro débito da Siprofar, atualizado em R$ 1,5 milhão, também dispõe de parecer do juiz da Central de Avaliação e Arrematação de Natal dando conta de que os executados pagaram a dívida.
Caso semelhante é o que envolve a empresa Souto Engenharia, Comércio e Indústria Ltda (Secisa). Os avalistas Álvaro Souto Filgueira Barreto e Luiz Sérgio Filgueira Barreto deixaram, segundo o governo, de comprovar o pagamento de uma dívida calculada em R$ 146,2 mil. "Embora a Emgern tenha obtido ganho de causa no STJ em março de 2010 para receber o pagamento da dívida a mesma Emgern informou ao Juízo ter havido a quitação da dívida".
Fonte: Tribuna do Norte
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