O prefeito Paulinho Freire (PP) enfrenta processo na Justiça Eleitoral, no qual foi decretada a inelegibilidade dele por oito anos, a partir do momento da confirmação da sentença em última instância. A decisão de primeiro grau foi do juiz da 69ª Zona Eleitoral, José Conrado Filho, que acolheu, parcialmente, a representação da procuradora eleitoral Rossana Sudário. Ela também pedia a cassação da candidatura de Paulino Freire a vereador nas eleições municipais deste ano.
Em decisão preferida na terça-feira, dia 13, o juiz José Conrado Filho rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de condenação por captação ilícita de sufrágio, como também a hipótese de cassar o registro do candidato Paulinho Freire, "por ser medida extremada e que fere o princípio da proporcionalidade aqui preservado". Paulinho Freire concorreu ao mandato de vereador e foi eleito.
Conrado Filho acatou o pedido do MPE, diante da reincidência da prática de "conduta vedada durante a campanha deste ano", como uso de cargos comissionados da Semtas e a realização de campanha eleitoral na Urbana. Além da inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 10.641,00.
De acordo com a sentença, o secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, também considerado culpado por prática de conduta vedada, cedeu espaço nas casas de passagens, entidades ligadas à secretaria que originalmente servem como abrigo de crianças e adolescentes, para reuniões de apoiadores de Paulinho Freire.
Além disso, foram devolvidos servidores terceirizados da Ativa, com atuação junto à Semtas, por não serem adeptos da candidatura do vice-prefeito à Câmara Municipal. Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como conduta vedada está a pressão para que pessoas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura, através da Ativa, votassem em Paulinho Freire para vereador. Treze pessoas compareceram à Promotoria, denunciando o fato.
No último dia 5 de setembro, foram publicados os avisos prévios de 192 funcionários da Ativa, que não teriam declarado apoio ao então candidato. Tais avisos prévios foram revogados no dia seguinte, comprovando que serviam como forma de pressionar os funcionários.
Um outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos eram acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos servidores, os quais deveriam ainda acrescentar informações de mais cinco pessoas. Parte desse material (233 santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral. A ação inicial do MP Eleitoral apontou ainda ameaças de demissões e possíveis reuniões com prestadores de serviços.
A participação do então candidato Paulinho Freire nos fatos foi considerada provada pela sentença em razão do benefício que ele obteve com as reuniões de servidores nas casas de passagem, sempre com o objetivo de ampliar o número de adeptos à sua campanha, e também porque foi "comprovada testemunhalmente".
Fonte: Tribuna do Norte.
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