O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (28), por seis votos a um, que o PSD tem direito a receber cota maior do Fundo Partidário retroativa aos meses de julho e agosto. O repasse deve ser feito imediatamente, já no mês de setembro, independentemente de a decisão ser publicada no Diário de Justiça.
Em junho, o TSE já havia decidido pelo direito de o PSD receber uma cota maior do fundo por ter arregimentado vários parlamentares assim que foi criado, em setembro do ano passado. De acordo com a legislação eleitoral, 5% do fundo são repartidos igualmente entre as 30 legendas nacionais, e os 95% divididos de acordo com os votos obtidos pelos partidos na última eleição para deputado federal.
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