A juíza
convocada Welma Menezes, que substitui o desembargador Vivaldo Pinheiro no
Tribunal de Justiça, indeferiu pedido do Município de Natal e manteve decisão
do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em favor do ex-prefeito de
Natal, Carlos Eduardo Alves. O magistrado havia suspendido os efeitos do
Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que
rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do
Executivo.
CMN e
Prefeitura de Natal recorreram da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda
Pública, sendo que ambos os recursos foram rejeitados pela magistrada Welma
Menezes. Carlos Eduardo Alves alegou, ao defender-se, que o legislativo
municipal exorbitou as atribuições que lhe são conferidas, além de haver negado
o direito de defesa – especialmente porque não o notificou a respeito do
parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização – além do fato de a matéria em
apreço não ter sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE).
Ao
examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz entendeu que a
CMN ultrapassou os limites prerrogativas de julgador. “Entendo que a Câmara
pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de
aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a
respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo
legal”, assinalou o magistrado.
Por Robson Pires.
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